Em 2017, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social e da Divisão Administrativa de Gestão do Programa Bolsa Família, incluiu 19.170 novas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. O dado superou em 27% o resultado de 2016, quando foram realizados 15.117 cadastros, ou seja, um acréscimo de 4.053 novos munícipes. Entre os cadastrados, 7.069 novas famílias em situação de vulnerabilidade foram inseridas no Programa Bolsa Família.

O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socieconômica das famílias brasileiras de baixa renda, cuja renda mensal é igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita), ou que têm renda familiar mensal de até três salários mínimos. Ele é utilizado como a porta de entrada para a participação em programas sociais como Bolsa Família; BPC/LOAS (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social); Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.

O Programa Bolsa Família atende as famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Ele utiliza o critério de limite de renda para definir esses dois patamares: famílias com renda de até R$ 85,00 mensais por pessoa e famílias com renda entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa, desde que tenham crianças ou adolescentes de zero a 17 anos.

Para ter direito ao BPC, tem que ser brasileiro, nato ou naturalizado, e, no caso de pessoas de nacionalidade portuguesa, comprovem residência no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente, e ainda se encaixem em uma das seguintes condições: ter mais de 65 de idade; pessoa com deficiência de qualquer idade que apresenta impedimentos de longo prazo (prazo mínimo de dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas).

A Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia as famílias inscritas no CadÚnico nas seguintes situações: com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham, entre seus membros, pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica. Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Serviço:

Postos de atendimento do Cadastro Único:

CRAS Centro – av. Brigadeiro Faria Lima, 375, Cocaia, tel. 2087-4251/4253/4262

Tenda do Programa Busca Ativa – av. João Bernardo de Medeiros, 233, Bom Clima – no estacionamento do Ginásio Poliesportivo Paschoal Thomeo (Thomeozão)

Horário: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas