A Agência Planeta está trabalhando junto com a Prefeitura Municipal de Louveira para a realização do Programa Busca Ativa e Cadastro Único de aproximadamente 1.000 famílias, sob a ótica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para Programas Sociais do Município de Louveira.

CONHEÇA O CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único para Programas Sociais, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar as famílias de baixa renda existentes no Município (renda mensal de até meio salário mínimo em vigência no País por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos), para fins de inclusão em programas de assistência social.

Compõe-se de uma base de dados e de instrumentos, procedimentos e softwares. Sua base de informações pode ser usada para propiciar o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas; permitindo que a Gestão Pública conheça a realidade socioeconômica de suas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também, dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. Neste ponto, o Poder Público formula e planeja políticas e ações específicas, que contribuem para a redução de vulnerabilidades sociais no território.

Suas informações são regulamentadas pelo Decreto Federal nº 6.135/07, pelas Portarias nº 177 de 16 de junho de 2011 e nº 274 de 10 de outubro de 2011 e Instruções Normativas nº 1 e nº 2 de 26 de agosto de 2011 e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4 de 14 de outubro de 2011, sendo utilizadas pelas demais esferas governamentais como ferramenta para diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando o desenvolvimento de políticas sociais municipais, estaduais e federais.

Famílias com renda superior à meio (½) salário mínimo, também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implantados pelo Poder Público nas três esferas do Governo.

O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal, como o Programa Bolsa Família e demais programas vinculados tais como:

Tarifa Social de Energia Elétrica, Telefone Social, Alíquota Reduzida para Contribuição ao INSS, Isenção na Taxa de Inscrição em Concursos Públicos, Carteira do Idoso, Programa Minha Casa, Minha Vida, Carta Social, Restaurante Popular, Pronatec Brasil Sem Miséria, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Projovem Adolescente, Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Bolsa Verde) e Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Suas informações podem ser utilizadas pelos governos federal, estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.

A gestão do Cadastro Único no plano local é realizada pelos Municípios. Em Louveira, a gestão do CADÚNICO é coordenada pela Secretaria de Assistência Social. Dentre os estudos locais, o município apresenta os seguintes dados:

louveira

Conforme dados do Censo IBGE 2010, a população total do município era de 37125 residentes, dos quais 871 famílias encontravam-se em situação de pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 154,00.

PROGRAMAS E AÇÕES QUE UTILIZAM A BASE DE DADOS DO CADASTRO

ÚNICO

  • Bolsa Família: famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, tendo ou não crianças e adolescentes de 0 a 17 anos de idade;
  • Carteira do Idoso: idosos maiores de 60 anos sem comprovação de renda;
  • Isenção de taxas para inscrição em concursos federais: famílias com renda de até três salários mínimos;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica: famílias com per capita de até meio (½) salário mínimo ou que recebam o BPC – Benefício de Prestação Continuada, cadastradas no Cadúnico;
  • PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: famílias com perfil de referência do Programa Bolsa Família, desde que as crianças ou adolescentes estejam em situação de trabalho infantil; famílias com renda per capita acima de R$ 154,00 (centro e quarenta reais) com crianças ou adolescentes que estejam em situação de trabalho infantil;
  • Programa Renda Cidadã: famílias com renda familiar per capita de até meio (½) salário mínimo;
  • Programa Ação Jovem: estudantes de 15 a 24 anos, com renda familiar de até meio (½) salário mínimo por pessoa;
  • BPC – Benefício de Prestação Continuada: inclusão dos beneficiários no “Cadúnico”;
  • Programas Habitacionais de Interesse Social;

Outros sistemas de Programas sociais de outras esferas governamentais.

PARA O ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PELO CADASTRO ÚNICO

  • O Cadastro Único fornece, através de sua base de dados, as informações necessárias e complementares para a realização das ações junto às famílias que não estão cumprindo regularmente as condicionalidades, junto à rede socioassistencial, em especial CRAS- Centro de Referência de Assistência Social e CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
  • Mobiliza e coordena, em parceira com as Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, todas as ações envolvidas com a execução, o acompanhamento e a fiscalização do Programa no Município.

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